A Inclusão Escolar Perante a Lei

A Inclusão Escolar Perante a Lei

  • Grupo Conduzir admin
  • 13 de dezembro de 2019
  • Blog

Próximo de encerrar o ano, muitas famílias de crianças autistas entram em uma jornada nem sempre tranquila: a busca por uma nova escola!

Encontrar uma escola inclusiva, nem sempre é uma tarefa fácil e neste processo muitos familiares acabam relatando um grande desgaste. Esbarram em justificativas para a não aceitação de seus filhos, muito embora a própria legislação garanta o direito de matricula-los em uma escola regular.

Se você passou por isso, com certeza já deve ter ouvido:

– “Desculpas, mas já estamos com a sala completa” ou “Já temos um aluno com deficiência em sala, não temos capacidade para mais um neste momento” e saiu com a certeza de que aquela era apenas mais uma entre tantas outras justificativas que estariam por vir.

Sim, a busca por uma escola inclusiva não é fácil, é cansativa, desmotivadora e faz com que muitos familiares se sintam desamparados neste processo, onde as portas são fechadas antes mesmo que nossas crianças consigam entrar. Mas você já se perguntou quais as leis que podem assegura-lo neste processo?

O compromisso de incluir os alunos deficientes na escola regular se solidificou a partir da Declaração de Salamanca em 1994, tida como marco mundial na difusão da filosofia da educação inclusiva. A partir de então, a educação regular passou a se responsabilizar pelo acesso a uma educação igualitária entre os alunos ditos “normais” e também os deficientes tendo de reaver suas estratégias e práticas a fim de contribuir para efetiva participação desse aluno no espaço escolar.

A própria Constituição Federal, determina no Art. 205 que a educação é direito de todos, e a Resolução do CNE/CEB nº 2/2001, a qual define as diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica, determina que as escolas do ensino regular devem matricular todos os alunos em suas classes comuns, com os apoios necessários.

A Lei Brasileira de Inclusão nº 13146/2015 em seu Art, 27 incube ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar, avaliar, visando garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.

Se tratando mais especificamente do público com Transtorno Global do Desenvolvimento, A Lei Berenice Piana nº 12764/2012 em seu inciso IV preconiza o acesso a educação e ao ensino profissionalizante, em caso de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluídas nas classes comuns de ensino regular, ainda terá direito a acompanhante especializado.

De qualquer modo, vale ressaltar que qualquer escola, pública ou particular, que negar matrícula a um aluno com deficiência comete crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos (Art. 8º da Lei nº 7.853/89)

Falar sobre inclusão escolar e pensar neste processo impõe mudanças nas esferas atitudinais e, por sua vez em uma esfera social, nos informar a respeito das leis que nos amparam no processo de inclusão escolar pode vir a auxiliar a reivindicar um direito garantido e que, portanto deve ser respeitado acima de tudo.

 

*O Grupo Conduzir declara que os conceitos e posicionamentos emitidos nos textos publicados refletem a opinião dos autores.