Acessibilidade para Autistas

Acessibilidade para Autistas

  • Grupo Conduzir admin
  • 22 de novembro de 2019
  • Blog

“Não trabalhamos com reserva de assentos nesse evento, senhora! Se quiser um bom lugar para seu filho autista, chegue uma hora antes do evento começar”. Foi essa resposta que ouvi dos organizadores de um evento infantil, através de um e-mail, ao solicitar o assento exclusivo, que é um direito nosso.

Pacientemente, respondi ao e-mail explicando sobre como uma criança com Autismo se comporta em situações assim. Expliquei sua reação em relação ao tempo de espera, lugares com muito barulho, muitos cheiros, muita gente e o que isso pode causar a um Autista. Argumentei sobre a inviabilidade da rápida sugestão dada por aquela pessoa que me respondeu ao e-mail, sem dúvida preocupada com outras coisas relacionadas ao evento. Porém, solicitei novamente os assentos imaginando que uma segunda solicitação fosse surtir mais efeito.

Mais uma vez, a resposta foi a mesma: “Não trabalhamos com reserva de assentos!”

Nesse momento, pensei em convidá-la para se assentar conosco uma hora antes do evento e ver com os próprios olhos o que acontece. Mas como não arriscaria as consequências no meu filho e também não queria a companhia de alguém tão pouco empática (rs), resolvi lhe mostrar a lei e as consequências que os organizadores do evento teriam ao descumpri-la. Então, solicitei que enviasse ao diretor responsável:

Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015

Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

§ 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade.

§ 2o No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.

§ 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário.

§ 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.

§ 5o Todos os espaços das edificações previstas no caput deste artigo devem atender às normas de acessibilidade em vigor.

§ 6o As salas de cinema devem oferecer, em todas as sessões, recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência. (Vigência)

§ 7o O valor do ingresso da pessoa com deficiência não poderá ser superior ao valor cobrado das demais pessoas.

Das penalidades:

Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

 § 1º Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Assim, percebi que a grande maioria das mães que se deparam com uma situação similar desistem de ir aos eventos ou lidam com as consequências de bombardeios sensoriais e desorganização emocional. Tudo isso por falta de acessibilidade, descumprimento da lei da parte dos eventos e simplesmente falta de sensibilidade em não se importarem com isso. Um programa que era para ser divertido, acaba virando um pesadelo.

Enquanto as famílias não exigirem o que lhes é de direito, quem não se importa com acessibilidade continuará igual.

Por isso, eu me recusei a deixar que impedissem meu filho de se divertir como as outras crianças. Mandei cópia dos e-mails para todos os envolvidos no evento, mensagem inbox no Instagram de cada um e fui preparada para a guerra!

Quando cheguei no evento, 15 minutos antes de começar, encontramos um lugar adequado, tivemos prioridade na entrada e depois prioridade também para tirar fotos com os personagens. Meu filho teve um dia das crianças inesquecível! E igualmente inesquecível para mim foi ver aqueles olhinhos brilhando e lacrimejando de emoção ao ver os personagens preferidos.

É essa lembrança que eu quero que ele tenha. Muito provavelmente ele nunca saberá o que houve nos “bastidores” e nem é necessário. Só quero que ele seja feliz e respeitado, assim como todas as mães desejam aos seus filhos. E farei de novo, quantas vezes precisar, só para ter a alegria de ver aquela reação de felicidade outra vez.

 

Michelle Carvalho, mãe do Enzo <3

 

*O Grupo Conduzir declara que os conceitos e posicionamentos emitidos nos textos publicados refletem a opinião dos autores.